2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008700-20.2026.4.06.3823/MG AUTOR: JOAO BATISTA RODRIGUES ADVOGADO(A): FRANCISCO PARMA NETO (OAB MG126212) ADVOGADO(A): LARISSA MARIA AGUIAR OLIVEIRA (OAB MG238005) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria 9104117) Após a conferência da documentação e das informações que devem instruir a petição inicial, constatou-se a ausência ou incorreção dos seguintes documentos e/ou informações, ficando a parte autora intimada a promover a devida regularização, mediante emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Apresentar Declaração de Residência. Se o comprovante de endereço não estiver em nome da parte autora, deverá ser apresentada uma declaração da pessoa em cujo nome estiver, de que o(a) autor(a) reside naquele endereço. Tal declaração deverá ser datada, assinada e anexada aos autos juntamente com as cópias do RG e CPF do(a) declarante. Se o comprovante estiver em nome de cônjuge, basta juntar a certidão de casamento. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, DE IMEDIATO E SEM NOVA INTIMAÇÃO, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa/MG, data da assinatura.