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Tribunal
TRF6
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008673-03.2026.4.06.3802/MG
AUTOR: MANOEL JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO DONIZETE DA COSTA (OAB MG202000)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal e dada a celeridade que vem se imprimindo aos feitos do Juizado Especial Federal - JEF, fica postergada a análise de eventual pedido de justiça gratuita e de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento do direito.
Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada, nos termos da Recomendação CJF 01/2025, bem como a Resolução PRESI/COGER/COJEF 1/25, que estabelece o procedimento de Instrução Concentrada no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada, juntando:
a) gravação em formato MP4, com tamanho máximo de 50MB, contendo o depoimento pessoal e de testemunhas, sem cortes, com identificação das pessoas, compromisso legal e as perguntas constantes do Anexo I da Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025;
b) documentos comprobatórios;
c) início de prova material contemporânea.
Fica a parte autora advertida de que a adesão ao procedimento implica renúncia expressa à audiência de instrução destinada à produção de prova oral, nos termos do art. 7º da Resolução PRESI/COGER/COJEF nº 1/2025.
Cite-se da parte ré, para apresentar contestação ou proposta de acordo (que deverá ser apresentada na própria peça contestatória, sempre que possível, com valor líquido), no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa ou para manifestar interesse na realização de audiência de conciliação, conforme art. 334 do CPC, aplicado subsidiariamente (art. 1º da Lei 10.259/2001), que consagra a busca pela solução consensual.
Citada a parte requerida e transcorrido in albis o prazo para contestação, façam-se os autos conclusos.
Apresentada a contestação, e constada a não adesão à Instrução concentrada, à secretaria para designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento, ocasião em que se procederá à oitiva de, no máximo, três testemunhas, a serem apresentadas pelas partes independentemente de intimação, bem como a colheita do depoimento do(a) autora(a).
Em seguida, inexistindo outras providências, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Uberaba, 09/09/2026.