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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008660-02.2025.4.06.3814/MGAUTOR: APOLLO MARTINS BRAGA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): LUIZA SOARES MIRANDA (OAB MG201910) SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à parte autora o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, tendo como data de início do benefício (DIB) o dia e como data de início do pagamento (DIP) o primeiro dia do mês da prolação da sentença.
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