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TJGO · Caldas Novas - Vara de Família e Sucessões · Despacho
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Caldas Novas Vara de Família e Sucessões DESPACHO Processo nº: 6008624-61.2025.8.09.0024 Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO/TERMO/ALVARÁ (exceto alvará de soltura), nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Intime-se a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, atender ao pleito da Fazenda Pública (Mov. 35), mediante apresentação do demonstrativo de cálculo do ITCD. Fica dispensada a apresentação de novo plano de partilha, uma vez que a proposta já se encontra especificada no item VIII da petição inicial (Mov. 1). Esclareço que, no rito de arrolamento comum, a regularização tributária precede o julgamento da partilha, nos termos do art. 664, § 5º, do CPC, razão pela qual se mostra necessária a manifestação da Fazenda Pública acerca dos tributos incidentes. Sem prejuízo, caso estejam presentes os requisitos legais, poderá a inventariante requerer a conversão do feito para o rito de arrolamento sumário, nos termos do art. 659, § 1º, do CPC, hipótese em que a homologação da partilha independe do prévio recolhimento do ITCD, conforme Tema 1.074 do STJ. Após, voltem conclusos para sentença. Caldas Novas, datado pelo sistema. Hugo Gutemberg P. de Oliveira Juiz de Direito 3
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