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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008588-85.2025.4.06.3823/MG AUTOR: LUIZ HENRIQUE PEREIRA MOREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ARLETE ALVES VIEIRA (OAB SP190879) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ARLINDA DE FATIMA PEREIRA (Pais) ADVOGADO(A): ARLETE ALVES VIEIRA (OAB SP190879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício assistencial, cuja análise do mérito pressupõe o preenchimento do critério econômico de miserabilidade. O feito encontra-se em fase de julgamento. Contudo, verifico que a instrução probatória atual não se mostra suficiente para formar o livre convencimento motivado deste juízo no que tange ao real impacto financeiro suportado pelo núcleo familiar. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos os seus gastos mensais efetivos relativos a medicamentos, consultas médicas e terapias, a fim de viabilizar a adequada analise do critério econômico. Por fim, cumpridas as determinações, façam-se os autos conclusos. Cumpra-se.
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