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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008581-32.2025.4.06.3811/MG AUTOR: LUCIMAR ALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA THEREZA DE FREITAS FAGUNDES BARRETO (OAB MG125307) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pleiteando a concessão do benefício auxílio-acidente. A parte autora justificou a sua ausência na perícia médica em virtude de se encontrar recolhida em unidade prisional e requereu, portanto, redesignação da perícia com expedição de ofício solicitando ao presídio escolta policial a fim de possibilitar sua condução ao local do exame (evento 29, DOC1 e evento 38, DOC1). Nada a prover quanto ao referido pedido, haja vista que o comparecimento à perícia é de interesse da parte autora que deve, portanto, requerer junto ao Juízo da Vara de Execução Penal a sua autorização para saída e deslocamento. Desta forma, retornem-se, de imediato, os autos para a Central de Perícias para redesignação da perícia. Fica a parte autora cientificada que deverá comunicar com antecedência eventual impossibilidade de comparecimento. Intime-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica.
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