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6008519-82.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008519-82.2026.4.06.3802/MGAUTOR: SIRLENE MAURICIO ADVOGADO(A): WILLIAN INDALECIO DE OLIVEIRA (OAB MG209021) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação >>> Regularizar procuração . . Ao regularizar procuração e demais declarações juntadas, não poderá haver notória divergência entre a assinatura constante dos instrumentos e a assinatura constante do documento de identificação da parte autora. >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada : Apresentar, por escrito, lista completa dos integrantes do grupo familiar, especificando o nome completo, o CPF, a idade, o grau de parentesco e a atividade exercida por cada um deles; Discriminar, por escrito, e comprovar todas as fontes de renda do grupo familiar, indicando a natureza e o valor mensal de cada uma, mesmo que se trate de RENDA INFORMAL; Informar, por escrito, as ajudas e os auxílios materiais recebidos pelo grupo familiar de terceiros ou de parentes que não o integram, ainda que não residam sob o mesmo teto (redes de apoio) e ainda que eventuais ou não monetários, especificando, quanto a cada um: de quem é recebido (nome, grau de parentesco ou vínculo e, quando conhecido, o CPF), o que é recebido, a periodicidade e o valor mensal aproximado; Juntar documentação apta a demonstrar a situação socioeconômica do grupo familiar, justificando, por escrito e de forma fundamentada, a impossibilidade de juntada de qualquer dos documentos indicados; incluindo, obrigatoriamente, o resultado da consulta ao Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do sistema Registrato do Banco Central, de cada integrante maior do grupo familiar, com a indicação de todas as instituições em que possui ou possuiu conta, e os respectivos extratos bancários; Ainda que já tenha sido apresentado comprovante de endereço, indicar precisamente, e por escrito, qual é o endereço residencial atual e efetivo da parte autora (aquele em que de fato reside, e não endereço provisório), se possível com fotografia da fachada do imóvel e ponto de referência, bem como telefone de contato atualizado, indicando ainda o endereço anterior, caso tenha havido mudança nos últimos 02 anos; >>> Em se tratando de ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência : Descrever, de forma clara e objetiva, a deficiência na forma do conceito legal : (a) o impedimento de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) de que é portadora ; e (b) quais são, concretamente, as barreiras que, em interação com esse impedimento, obstruem a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas . Esclarecer a duração do impedimento de longo prazo ; Complementar a instrução, juntando toda a documentação médica de que dispuser (pretérita e atual) que ainda não conste dos autos ; >>> deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar se ajuizou anteriormente demanda com o mesmo objeto perante a Justiça Estadual ou Federal. deverá juntar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual da respectiva comarca-sede, pesquisada por nome e CPF, apta a identificar eventual ação anteriormente proposta contra o INSS com o mesmo benefício ou objeto. Em se tratando de ação em que se postula benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças e limitações expressamente descritas em seu conteúdo. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica e da prova pericial socioeconômica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.

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