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TRF6 · 03ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008483-43.2026.4.06.3801/MGAUTOR: ELAINE DE PAULA ADVOGADO(A): ANALICE IUNES BRITO VIEIRA (OAB MG224683) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusos os meios impugnatórios, arquivem-se os autos, com baixa.
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