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TJAP · 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Processo: 6008446-49.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: KEYSE SIMONE MOREIRA FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Considerando a manifestação da exequente no ID 29950335: 1) Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência dos cálculos, observados os parâmetros fixados na sentença (ID's 26588924 e 25259181), inclusive quanto à incidência de eventuais retenções tributárias e previdenciárias. 2) Após o retorno da contadoria, intime-se o Município de Santana, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 3) Decorrido o prazo, com ou sem impugnaçao, retornem-se os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 1 de setembro de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juíza Titular 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana
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