2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6008430-95.2025.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE PINTO DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Tramite-se o feito sob o rito de cumprimento de sentença. Regularizem-se os registros. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa contra a Fazenda Pública. O exequente apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo os requisitos do art. 534 do CPC. Assim, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução de acordo com o art. 535 do CPC. Havendo impugnação, promova-se a conclusão. Em não havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para aferição dos cálculos apresentados pela exequente. Com a planilha, expeça-se precatório. Acolho o pedido de destacamento dos honorários contratuais no percentual de 25%, conforme comprovante em ID 30316016. Oficie-se. Tudo cumprido, arquive-se. Santana/AP, 11 de setembro de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana