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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008411-87.2026.4.06.3823/MG AUTOR: MARLENE MARGARIDA DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A): ALYNE SILVA OLIVEIRA (OAB MG186122) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no seguinte tópico para o qual fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: - Apresentar planilha de cálculo atualizada, que demonstre o real proveito econômico pretendido pela parte autora (valor da causa), observados os artigos 291 e 292 do CPC, com a discriminação das parcelas vencidas acrescidas das 12 (doze) parcelas vincendas e a indicação do índice de atualização monetária utilizado, podendo a parte autora realizar os cálculos por meio do programa disponível no site da Justiça Federal do Rio Grande do Sul ou por programas semelhantes disponíveis no mercado. Na hipótese de o valor da causa superar a alçada do Juizado Especial Federal - JEF (60 salários mínimos), a parte autora poderá renunciar expressamente, de próprio punho, ao crédito que exceder o limite estabelecido em lei, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001, ou distribuir nova ação no rito ordinário. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa-MG, data no rodapé.
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