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TRF6 · SECRETARIA DA 1a. TURMA - CRIMINAL · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Criminal Nº 6008408-35.2025.4.06.3802/MG APELANTE: RONALDO OLIVEIRA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): GUILHERME STYLIANOUDAKIS DE CARVALHO (OAB MG165569) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se, via sistema, o apelante RONALDO OLIVEIRA JUNIOR para apresentar razões de apelação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. 2. Transcorrido o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se, pessoalmente, o Apelante para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado. 3. Constituído novo patrono, intime-se-o para apresentação das razões de apelação no prazo legal. Caso não haja nova constituição ou não sejam apresentadas as razões de apelação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União, para atuação institucional. 4. Apresentadas as razões de apelação, intime-se a Procuradoria Regional da República da 6ª Região para apresentar contrarrazões e emitir parecer. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. Rubens ROLLO D’OLIVEIRA Desembargador Federal Relator
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