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6008390-80.2026.4.06.3801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Juiz de Fora · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008390-80.2026.4.06.3801/MGAUTOR: FABIANA CONCEICAO DE MENDONCA ALMEIDA ADVOGADO(A): CAMILA PAES BURGER (OAB BA087049) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência e inexigibilidade do débito no valor de R$ 236,05 (duzentos e trinta e seis reais e cinco centavos) atribuído pela Caixa Econômica Federal à autora; b) determinar à ré que promova a exclusão definitiva da inscrição restritiva decorrente do débito objeto da presente demanda, lançada em nome da autora perante os cadastros de proteção ao crédito. Sem custas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos arts. 54, caput, e 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça concedidos à parte autora. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências de estilo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

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