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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Ipatinga · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6008387-86.2026.4.06.3814/MGIMPETRANTE: EUSTAQUIO HERCULANO DE FREITAS ADVOGADO(A): ALEXSANDRA DE OLIVEIRA ABEL CARNEIRO (OAB MG165261) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar à autoridade impetrada que reabra o processo administrativo relativo ao Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa ? NB nº 726.298.936-8 e conceda ao impetrante prazo razoável para apresentação da documentação exigida, especialmente da certidão a ser expedida pela Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, prosseguindo-se, após, com a regular análise do requerimento administrativo.
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