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TRF6 · 04ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF Cível) Nº 6008375-76.2024.4.06.3803/MG REQUERENTE: MILENA DE MORAES BIRINO GABRIEL ADVOGADO(A): IGOR SOARES SOUSA (OAB MG158069) REQUERENTE: CLEBERT GABRIEL SOARES ADVOGADO(A): IGOR SOARES SOUSA (OAB MG158069) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários juntado no evento 160 não consta rubrica dos autores em suas páginas e que sua assinatura constou apenas em página apartada e sem qualquer teor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrato adequado para fins de apreciação do pedido de destaque de honorários contratuais. Apresentado contrato de honorários adequado, com as devidas assinaturas dos autores, fica desde já autorizado o seu destaque no percentual contratado (20%). Após, cumpra-se integralmente a decisão de evento 152. Uberlândia/MG, data da assinatura.
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