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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008335-63.2026.4.06.3823/MG AUTOR: NATALINO BENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DEYSIANE CLARISSE DE SOUZA BARROS (OAB MG191834) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no seguinte tópico para o qual fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: - Apresentar nova declaração de hipossuficiência, devidamente subscrita pela parte autora, uma vez que a declaração juntada aos autos, embora emitida em seu nome, encontra-se assinada por sua patrona, sem que a procuração lhe confira poderes específicos para firmá-la em nome do outorgante. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa-MG, data no rodapé.
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