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Processo 6008335-29.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF6

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008335-29.2026.4.06.3802/MGAUTOR: JACQUELINE MARIA MACHADO SILVA ADVOGADO(A): WELINGTON LUCAS AFONSO (OAB SP376314) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ >>> Regularizar procuração e declaração de pobreza . . Ao regularizar procuração e demais declarações juntadas, não poderá haver notória divergência entre a assinatura constante dos instrumentos e a assinatura constante do documento de identificação da parte autora. >>> Em se tratando de ação em que se pleiteia auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Descrição CLARA da doença, lesão ou deficiência e das limitações que ela impõe ; Indicação precisa da atividade habitual para a qual o autor alega estar incapacitado ou com a capacidade reduzida ; Toda a documentação médica de que dispuser relativa à doença, lesão ou deficiência alegada, na via administrativa, como causa da incapacidade ou da redução da capacidade laborativa, com atenção à contemporaneidade ; Apontamento das inconsistências ou pontos controvertidos da avaliação pericial administrativa ; Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto ; Comprovante do prévio requerimento administrativo e de seu indeferimento, cessação ou não prorrogação ; Comprovante da ocorrência e da natureza do acidente ; Comprovação da qualidade de segurado e da carência à época do início da incapacidade ; declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.

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