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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008334-78.2026.4.06.3823/MG AUTOR: EVANIL ERASMO DE PAULA ADVOGADO(A): BRUNA NOÊMIA DE PAULA VALADARES (OAB MG227906) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no seguinte tópico para o qual fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: - Apresentar comprovante de endereço legível, emitido há, no máximo, 6 (seis) meses (conta de água, energia, internet, TV por assinatura, fatura de cartão de crédito ou de telefone), em nome da parte autora ou, se não possuir, em nome de terceiro, tendo em vista que o comprovante juntado no Evento 1 - END5 encontra-se sem a indicação da data de emissão. Caso o comprovante não esteja em nome da parte autora, apresentar declaração do titular do comprovante, datada e assinada, acompanhada de cópia do RG e do CPF do declarante, ressalvada a hipótese de constar em nome de cônjuge, situação em que será suficiente a juntada da certidão de casamento. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa-MG, data no rodapé.
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