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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008321-79.2026.4.06.3823/MG AUTOR: FABIO JUNIOR DO CARMO SANTOS ADVOGADO(A): JENNIFER DA SILVA QUEIROZ (OAB MG180673) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria 9104117) Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no(s) seguinte(s) tópico(s) para o(s) qual(ais) fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Apresentar Declaração de Residência (evento 1, END5 ). Se o comprovante de endereço não estiver em nome da parte autora, deverá ser apresentada uma declaração da pessoa em cujo nome estiver, de que o(a) autor(a) reside naquele endereço. Tal declaração deverá ser datada, assinada e anexada aos autos juntamente com as cópias do RG e CPF do(a) declarante. Se o comprovante estiver em nome de cônjuge, basta juntar a certidão de casamento. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa/MG, data da assinatura.
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