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TRF6 · SEC.GAB.33 (Des. Federal ÁLVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ) · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 6008315-95.2026.4.06.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 6041027-87.2026.4.06.3800/MG AGRAVANTE: EASY COTTON COMERCIAL EXPORTADORA LTDA ADVOGADO(A): SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES (OAB MG098732) ADVOGADO(A): RAFAEL SANTIAGO COSTA (OAB MG098869) ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO (OAB MG075425) ADVOGADO(A): RAPHAEL SILVA RODRIGUES (OAB MG114871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por EASY COTTON COMERCIAL EXPORTADORA LTDA em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 6041027-87.2026.4.06.3800, que negou o pedido liminar formulado. Indeferido o pedido de tutela recursal (2.1). Apresentadas contrarrazões (8.1) É o relatório necessário. Consultando o sistema processual desta Corte, observo que, no processo originário, foi proferida sentença de mérito (21.1), provimento que abarcou, na totalidade, os fundamentos do agravo, o que evidencia a perda superveniente de objeto deste recurso. Assim, não conheço do presente agravo por estar prejudicado, nos termos do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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