2026-09-16 · TRF6
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008309-31.2026.4.06.3802/MGAUTOR: ALEJANDRO CAMARGOS PEREIRA ADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES LOPES MENDONÇA (OAB GO059029) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: >>> Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação >>> Regularizar procuração . . Ao regularizar procuração e demais declarações juntadas, não poderá haver notória divergência entre a assinatura constante dos instrumentos e a assinatura constante do documento de identificação da parte autora. declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.