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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008306-13.2026.4.06.3823/MG AUTOR: SEBASTIAO GERALDO DE BARROS ADVOGADO(A): PAMELA CAROLYNE LANA (OAB MG220886) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no seguinte tópico para o qual fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: - Considerando que, no cadastro processual e na maior parte dos documentos juntados aos autos consta o nome de Sebastião Geraldo de Barros, enquanto na petição inicial e no documento constante do Evento 1 - FINANC6 consta o nome de Marcelo Teixeira Rodrigues, deverá a parte autora esclarecer a divergência verificada quanto à identificação do demandante e regularizar a documentação pertinente, a fim de possibilitar a correta identificação da parte em nome de quem tramita a presente ação. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa-MG, data no rodapé.
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