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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008277-60.2026.4.06.3823/MG AUTOR: SILVANIA GOMES SOARES ADVOGADO(A): JULIANA DE FATIMA MIRANDA TEIXEIRA (OAB MG139057) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO DA CUNHA DINI (OAB MG140954) ADVOGADO(A): LUCAS FERREIRA MIRANDA (OAB MG232542) ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria 9104117) Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no(s) seguinte(s) tópico(s) para o(s) qual(ais) fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Apresentar Laudo SABI, do INSS. Observação: o laudo SABI que é juntado automaticamente pelo sistema e-Proc costuma estar com informações desatualizadas. O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa/MG, data da assinatura.
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