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TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Uberlândia · DESPACHO/DECISÃO
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 6008180-94.2024.4.06.3802/MG INVESTIGADO: LUCAS MOZA ALVES ADVOGADO(A): JOSE MARIA RODRIGUES (OAB MG116599) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o equívoco na redistribuição do processo para este Juízo, uma vez que já foi oferecida denúncia nos autos (Evento 137), e considerando que o Juízo da 1ª Vara Criminal e JEF Adjunto de Uberaba/MG é o Juiz da Instrução, competente para o processamento do feito, uma vez que não atuou como juiz das garantias, redistribuam-se estes autos e eventuais processos relacionados àquele juízo, inclusive o processo SEEU 4000067-20.2026.4.06.3802, cuja cópia desta decisão nele deve ser inserida. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. JOSE HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal
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