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TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa · Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008150-25.2026.4.06.3823/MG AUTOR: PERPETUA VANDA PEREIRA AFONSO ADVOGADO(A): ANGELO CRISTIANO PEIXOTO ADVOGADO(A): ROCHIEL DOMICIANO PIRES ATO ORDINATÓRIO (Autorizado pela Portaria 9104117) Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção no(s) seguinte(s) tópico(s) para o(s) qual(ais) fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias: Apresentar comprovante de endereço válido e emitido há, no máximo, 6 (seis) meses (conta de água, energia, internet, TV por assinatura, fatura de cartão de crédito ou de telefone) (evento 1, END6 ). O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC. Viçosa/MG, data da assinatura.
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