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6008137-74.2026.4.06.3807

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Ato ordinatório

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6008137-74.2026.4.06.3807/MG AUTOR: BALTAZAR SAMPAIO LOPES NETO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG175485) AUTOR: LIZ MARIA SAMPAIO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG175485) AUTOR: INGRID NATALINE BATISTA NUNES DURAES (Pais) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG175485) AUTOR: ARTHUR LORENZO SAMPAIO BATISTA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB MG175485) ATO ORDINATÓRIO Havendo pedido de assistência judiciária gratuita, bem como pedido de tutela de urgência, estes serão analisados por ocasião da sentença, nos termos da Recomendação Conjunta 01/2015 do CNJ. Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, do art. 257, inc. II, do Provimento Coger n. 01/2024 do TRF6, promovo o seguinte andamento ao feito: Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, regularizar o presente feito apresentando: - Carta de indeferimento referente ao benefício pleiteado, bem como cópia integral do processo administrativo ou de sua prorrogação, quando for o caso. A solicitação poderá ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo INSS Digital; Fica ciente a parte autora de que o não cumprimento integral da(s) diligência(s) implicará a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 321 do CPC e de que não haverá reiteração da intimação ou deferimento de dilação de prazos. Havendo cumprimento da diligência, CITE-SEo réu para apresentar defesa e todos os documentos imprescindíveis ao julgamento da lide, ocasião em que também poderá oferecer proposta de acordo. Após, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, encaminhem-se os autos conclusos para sentença. Constatada prevenção, coisa julgada, litispendência ou incompetência do Juízo, façam os autos conclusos. Montes Claros/MG, data da assinatura.

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