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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Processo: 6008103-22.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA ROBERTA COSTA TITO REU: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO DECISÃO Defiro o levantamento do valor depositado, no importe de R$ 10.092,31, mediante expedição de alvará eletrônico/SISCONDJ em favor da parte autora, observados os dados bancários já informados nos autos. Considerando que a sentença condenou solidariamente as requeridas ao pagamento de R$ 15.000,00, acrescido de atualização pela taxa SELIC desde 11/01/2026, e que o acórdão fixou honorários recursais de 10% sobre o valor da condenação a cargo de cada recorrente vencida, o levantamento do depósito não importará, por ora, em reconhecimento de quitação integral da obrigação. Após a liberação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar se confere quitação integral ao débito. Em caso negativo, deverá apresentar memória discriminada e atualizada do saldo que entende remanescente, para regular prosseguimento. Macapá/AP, 30 de agosto de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá