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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Processo: 6008090-88.2024.8.03.0002 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ROBERTO NEVES DA COSTA DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo por 40 dias formulado pela parte autora para fins de verificação do cumprimento da restauração do assento de nascimento perante o sistema CRC. A dilação pleiteada para aguardar diligência administrativa extrajudicial obsta desarrazoadamente a regular marcha processual, não se justificando a manutenção do feito em tramitação ativa para tal finalidade. Desse modo, determino à Secretaria da Vara que proceda à remessa dos autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar a iniciativa da parte interessada. Fica ressalvado que, caso a providência administrativa reste infrutífera, a parte autora poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento dos autos e o imediato prosseguimento do feito com as juntadas pertinentes. Intime-se a Defensoria Pública do Estado do Amapá. Cumpra-se. Santana/AP, 28 de agosto de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana