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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 6008005-84.2024.8.09.0051 Exequente: Mario Batista Marinho Executado(a,s): Bb Seguridade Participacoes S.a. DESPACHO INTIMEM-SE os exequentes para informarem a satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, informarem os seus dados bancários para a expedição do alvará competente e extinção do feito. Após, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) GS A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 6008005-84.2024.8.09.0051 Exequente: Mario Batista Marinho Executado(a,s): Bb Seguridade Participacoes S.a. DESPACHO INTIMEM-SE os exequentes para informarem a satisfação da obrigação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, se for o caso, informarem os seus dados bancários para a expedição do alvará competente e extinção do feito. Após, retornem-se os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) GS A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
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