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6007996-25.2024.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro gab3jefaz@tjgo.jus.br DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual, tendo em vista o Convênio firmado, à época, entre o Município de Goiânia e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os autos foram remetidos à Central Única de Contadores para elaboração de planilha de cálculos das deduções legais eventualmente incidentes, oportunidade em que, após a juntada do memorial detalhado, as partes não ofereceram oposição. Entretanto, após a constrição de valores na conta única da parte executada, a parte exequente, no evento nº 132, apresentou planilha contendo o abatimento das quantias devidas a título de contribuição previdenciária e de contribuição ao IMAS Saúde, ocasião em que o ente fazendário impugnou o percentual relativo à contribuição previdenciária. Todavia verifica-se a ocorrência de preclusão quanto à matéria, haja vista que o respectivo abatimento já foi realizado pela Contadoria Judicial. Ainda, denota-se que a parte executada não se manifestou acerca do decotamento realizado pela parte exequente no que se refere a contribuição destinada ao IMAS Saúde, no valor de R$ 331,14 (trezentos e trinta e um reais e quatorze centavos), conforme memorial de cálculos do evento nº 132. Nesse contexto, a fim de solucionar a controvérsia, determino a intimação da parte executada para pronunciamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam-me os autos conclusos para análise e deliberação. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Juíza de Direito VII

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