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Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF6 · SEC.GAB.12 (Des. Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA) · DESPACHO/DECISÃO
Remessa Necessária Cível Nº 6007948-96.2026.4.06.3807/MG
PARTE AUTORA: JUSCELIA SILVEIRA CAMPANHA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB MG110025)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de remessa necessária de sentença que extinguiu mandado de segurança, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto (evento 12).
Verifico, contudo, que não houve interposição de recurso. A impetrante, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo recursal, conforme certificado no evento 19. Também não incide a remessa necessária, pois o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 a restringe às sentenças concessivas da segurança, hipótese não configurada.
A determinação de remessa ao Tribunal constante do evento 22 decorreu, portanto, de equívoco. Registro, ainda, que a manifestação do Ministério Público Federal juntada no evento 30 refere-se expressamente a processo diverso.
Ante o exposto, não conheço da remessa necessária e determino a baixa dos autos.
Intimem-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Rubens ROLLO D'OLIVEIRA
Desembargador Federal
Relator