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6007948-96.2026.4.06.3807

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Tribunal
TRF6
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · SEC.GAB.12 (Des. Federal RUBENS ROLLO D OLIVEIRA) · DESPACHO/DECISÃO

    Remessa Necessária Cível Nº 6007948-96.2026.4.06.3807/MG PARTE AUTORA: JUSCELIA SILVEIRA CAMPANHA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB MG110025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de remessa necessária de sentença que extinguiu mandado de segurança, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do objeto (evento 12). Verifico, contudo, que não houve interposição de recurso. A impetrante, regularmente intimada, deixou transcorrer o prazo recursal, conforme certificado no evento 19. Também não incide a remessa necessária, pois o art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 a restringe às sentenças concessivas da segurança, hipótese não configurada. A determinação de remessa ao Tribunal constante do evento 22 decorreu, portanto, de equívoco. Registro, ainda, que a manifestação do Ministério Público Federal juntada no evento 30 refere-se expressamente a processo diverso. Ante o exposto, não conheço da remessa necessária e determino a baixa dos autos. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. Rubens ROLLO D'OLIVEIRA Desembargador Federal Relator

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