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TRF6 · Central de Perícias - Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007906-62.2026.4.06.3802/MG AUTOR: ALESSANDRO DIAS ADVOGADO(A): NATHALIA FERREIRA DE PAULA (OAB MG147617) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Nos termos dos arts. 156 e 465 do CPC, compete ao Juízo a nomeação do perito, não sendo facultado à parte escolher o profissional responsável pela prova técnica. A substituição, por sua vez, depende da presença de alguma das hipóteses previstas no art. 468 do CPC, o que, por ora, não se verifica. Os processos mencionados no Evento 14.1 tramitam perante outros órgãos jurisdicionais e constituem feitos distintos, de modo que as circunstâncias neles verificadas não justificam, por si sós, a substituição do profissional nomeado nestes autos. Assim, indefiro o pedido de substituição do perito designado e mantenho a perícia designada para o dia 18 de setembro de 2026 (evento 09). Intime-se. Cumpra-se. Uberaba (MG), data infra. Felipe Simor de Freitas Juiz Federal Substituto Coordenador CEPEJUS-CEJUSC de Uberaba-MG
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