Publicações do processo

6007882-52.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 6007882-52.2025.8.09.0051 Requerente(s): Edison Apolinario Ferreira Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de Ação de Concessão de Benefício por Incapacidade Permanente/Auxilio Acidente proposta por Edison Apolinário Ferreira em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados. Realizada a perícia médica, a parte requerida apresentou proposta de acordo no evento 35, com a qual a parte autora concordou no evento 39. Em síntese, é o relatório. Decido. Verifica-se que o objeto da lide é disponível, as partes são capazes e encontram-se devidamente representadas, sendo que a advogada da parte autora possui poderes expressos para transigir (evento 1, arquivo 4), e a proposta de acordo apresentada no evento 35 atende aos requisitos legais. Ressalte-se que a manifestação da parte autora quanto aos honorários advocatícios não configura ressalva ou alteração dos termos do ajuste, pois a presente demanda tramita sob o rito comum e a própria proposta prevê, nessa hipótese, o pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta de acordo, observada a Súmula 111 do STJ. Posto isso, e ante o manifesto interesse das partes na celebração do acordo, HOMOLOGO-O por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da isenção prevista no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Os honorários advocatícios serão devidos na forma estabelecida na proposta de acordo. Intime-se o INSS para proceder à implantação do benefício e informar a respectiva renda mensal inicial, nos termos e no prazo estabelecidos na proposta de acordo. Após a apresentação dos cálculos, intime-se a parte requerida para manifestar no prazo legal. Não havendo impugnação, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro Amaral Juíza de Direito AH(l)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.