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6007867-49.2026.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 5º Juizado Especial Cível e Criminal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    AV. Anita Garibaldi, 750, antigo presídio ahú - Bairro: Ahú - CEP: 80540-900 - Fone: (41)3312--6103 - Email: curitiba5juizadoespecialcivel@tjpr.jus.br EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 6007867-49.2026.8.16.0182/PR EXEQUENTE: ALEXANDER ANTUNES STELLE GONÇALVES ADVOGADO(A): TIAGO FELIPE LAUTON DE LIMA (OAB PR112376) ADVOGADO(A): ALEXANDER ANTUNES STELLE GONÇALVES (OAB PR115001) EXEQUENTE: TIAGO FELIPE LAUTON DE LIMA ADVOGADO(A): TIAGO FELIPE LAUTON DE LIMA (OAB PR112376) ADVOGADO(A): ALEXANDER ANTUNES STELLE GONÇALVES (OAB PR115001) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial. 2. Cite-se, pois, a parte executada para que: a) efetue o pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantir a execução ou b) em três (03) dias indique bens passíveis de penhora e sua precisa localização, na forma do art. 829, §2º, do CPC ou c) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais diretamente depositadas em conta bancária a ser indicada pela parte exequente, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina o art. 916 do CPC. 3. Decorrido o prazo acima sem que haja manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente o cálculo atualizado do débito (art. 798, I, “b”, CPC). Apresentado o cálculo, cumpra-se a rotina de busca de bens disposta na Portaria 002/2024 deste Juízo, iniciando-se com o bloqueio de valores de titularidade do executado, através do sistema SISBAJUD. Frutífera a diligência, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá oferecer embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95). 4. Caso, contudo, seja frustrada a diligência acima determinada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, dê continuidade ao feito, indicando bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Wolfgang Werner Jahnke Juiz de Direito

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