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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007835-33.2026.4.06.3811/MG AUTOR: MARINELTE DURAES DOS SANTOS ADVOGADO(A): GUSTAVO BASTOS ABREU (OAB MG167330) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), de forma a suprir o(s) seguinte(s): - esclarecer os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada relativamente ao que consta na certidão de prevenção juntada aos autos, processo 6000316-20.2025.4.06.3818 com sentença improcedente transitada em julgado, juntando cópia das iniciais, sentenças e acórdãos proferidos no(s) respectivo(s) autos; Após, com a emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. Não havendo a emenda à inicial, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: PETIÇÃO-EMENDA INICIAL).
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