Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 6007808-61.2026.8.16.0182/PR
REQUERENTE: NOEL GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): EDINILSON RODRIGUES DA ROCHA (OAB PR118700)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se que a parte autora informa, na petição inicial, a existência da ação nº 0038163-98.2022.8.16.0182, ajuizada em face do Estado do Paraná, na qual foi reconhecido seu direito à percepção do abono de permanência no período compreendido entre março de 2018 e fevereiro de 2022, encontrando-se o feito, segundo relata, em fase de cumprimento de sentença.
Na presente demanda, pretende o autor a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário), inclusive em relação a período abrangido pelo título judicial formado na ação anteriormente ajuizada.
Diante disso, considerando a possível repercussão daquele feito sobre a presente demanda, inclusive quanto à eventual ocorrência de litispendência, coisa julgada ou necessidade de discussão da matéria no respectivo cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a relação entre as pretensões deduzidas nas duas ações, indicando, especialmente, se os reflexos do abono de permanência sobre a gratificação natalina foram objeto de pedido, decisão ou cálculo no processo nº 0038163-98.2022.8.16.0182, juntando, se necessário, os documentos pertinentes.
2. Após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.