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TJAP · Gabinete 02 da Central de Garantias · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Garantias Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2718333097 NUMERO DO PROCESSO: 6007788-28.2025.8.03.0001 AUTORIDADE: MINISTÉRIO PUBLICO DO AMAPÁ INVESTIGADO: DICIANE MONTEIRO DE SOUZA Advogado(s) do reclamado: GLEICE RODRIGUES ALVES DE JESUS DECISÃO Trata-se de ANPP homologado, acompanhado no SEEU n° 5001770-08.2025.8.03.0001. Vieram os autos conclusos em razão do expediente administrativo SEI nº 0001251-03.2026.8.03.0901, relacionado à regularização do espaço físico do Depósito Judicial de Macapá e à destinação dos bens ainda mantidos sob sua custódia. Consta que a motocicleta Honda CG 125 FAN KS, placa NEN6A05, ano 2011, cor vermelha, RENAVAM nº 00348179120, permanece vinculada a estes autos e se encontra em péssimo estado de conservação. A destruição do bem já foi expressamente determinada na decisão de ID 28761202, após constatação pericial de adulteração dos sinais identificadores e da impossibilidade técnica de recuperação das numerações originais de chassi e motor. Posteriormente, diante da informação do DETRAN/AP de que não possui atribuição para realizar o recolhimento físico ou a destruição, este Juízo, no ID 29234927, determinou especificamente que o Depósito Judicial de Macapá promovesse a destruição do veículo. Verifica-se, ainda, que a ordem foi encaminhada ao Depósito Judicial por meio do Ofício de ID 30068292. PELO EXPOSTO, sem outras providências a cumprir, ARQUIVE-SE. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. JOSÉ CASTELLÕES MENEZES NETO Juiz de Direito Gabinete 02 da Central de Garantias
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