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6007765-71.2026.4.06.3825

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Ato ordinatório

    AUTOR: CARLOS DANIEL SANTOS BARBOSA ADVOGADO(A): DIEGO FRANKLI DUTRA LOPES (OAB MG183757) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, nos termos do despacho retro: 1. Intime-se a parte autora acerca da perícia médica designada. 1.1. A data, o horário, o local de realização da perícia e o perito nomeado deverão ser consultados no evento: Perícia designada - (coluna central). 2. Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar seus quesitos até a data da perícia. Para tanto, deverá utilizar a ferramenta apropriada do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), a fim de que os quesitos sejam automaticamente incorporados ao formulário do laudo eletrônico a ser preenchido pelo(a) Perito(a), reduzindo-se, assim, o risco de eventual ausência de resposta aos questionamentos formulados. 3. Na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, DEVERÁ a parte autora selecionar a opção de petição específica "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" ou, alternativamente, deixar o prazo transcorrer sem manifestação. 3.1. A adoção dessas medidas contribuirá (considerando as novas possibilidades de automatização disponibilizadas pelo sistema e-proc) para a celeridade e a racionalização dos atos processuais, especialmente daqueles que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria. 4. Intime-se o perito acerca de sua nomeação (honorários constam do despacho retro) e para observar os quesitos: (i) do Juízo, depositados em secretaria, e (ii) das partes. 4.1. DEVERÁ AINDA O PERITO, nos termos do art. 3°, § 1°, da Lei 14.331, de 04/05/2022, sempre que houver divergência entre o laudo administrativo (Laudo SABI/Avaliação Conjunta) e o laudo judicial, indicar em seu parecer, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade; sua data de início (DII) e sua correlação com a atividade laboral do periciando. 5. O autor deverá apresentar ao perito, no dia do exame pericial, documento pessoal original (ou cópia autenticada) com foto. Janaúba/MG, data e assinatura infra.

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