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TRF6 · 06ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007720-45.2026.4.06.3800/MG AUTOR: MARIA GERALDA ALEXANDRE ADVOGADO(A): SIRLENE APARECIDA SILVA FREITAS (OAB MG202593) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do contido no Evento 18, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, juntar: a) termo de renúncia ao montante que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no art. 3º da Lei 10.259/2001 para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal, devidamente assinado; OU b) procuração contendo poderes especiais para renunciar ao montante que exceder o limite de 60 (sessenta) salários mínimos previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001 para fins de fixação da competência do Juizado Especial Federal. Com efeito, observo que não constam da procuração juntada no evento 1, DOC2 poderes específicos para tanto, não sendo suficiente para a finalidade proposta a menção genérica ao poder de “renunciar”. 2. Cumprida a determinação ou decorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos com prioridade.
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