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6007684-38.2024.4.06.3811

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Divinópolis · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007684-38.2024.4.06.3811/MG AUTOR: RENATA HONORIA ANDRADE LAMOUNIER FONSECA ADVOGADO(A): JOAO WILSON DE SOUZA (OAB MG151211) AUTOR: PEDRO ANDRADE LAMOUNIER FONSECA ADVOGADO(A): JOAO WILSON DE SOUZA (OAB MG151211) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Trata-se de pedido de pensão por morte efetivado em face do INSS. Analisando os autos, observo que a controvérsia se instala em razão de o INSS sustentar o argumento de ausência de qualidade de segurado do instituidor da pensão. Os autores, ao contrário, alegam que o de cujus estava incapaz e que, em razão deste fato, deveria estar acobertado pela Previdência, percebendo o devido benefício e, assim, contemplar qualidade de segurado à época do óbito. Noto que foram juntados aos autos diversos exames e laudos médicos para comprovação do alegado pela requerente. Diante deste cenário, defiro o pedido da parte autora e determino a realização de perícia médica indireta (post mortem) para que seja avaliada a alegada incapacidade do instituidor da pensão na data do óbito, ocorrido em 22/03/2024. Considerando a publicação da PORTARIA SJMG-DVL-1ª VARA 3/2023 em 19.03.2024, providencie a Secretaria a remessa dos autos à CENTRAL DE PERÍCIAS, após as tramitações de estilo. Deverá o perito médico entregar o laudo na Secretaria desta Subseção Judiciária até 20 (vinte) dias após a realização da referida perícia. Fixo em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) os honorários do perito. Desde já proceda-se à intimação das partes para apresentação de quesitos. Prazo: 05 (cinco) dias. Finalmente, considerando a presença de menor no polo ativo, oficie-se o MPF para emissão de parecer. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG.

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