Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007671-80.2026.4.06.3807/MG AUTOR: ALINE FERNANDES VIEIRA ADVOGADO(A): VINICIUS DE PAIVA GONCALVES (OAB MG142951) DESPACHO/DECISÃO Em princípio não há benefício sendo pago a suposto dependente do falecido, motivo pelo qual não há se falar em sua inclusão no polo passivo, por inexistência de litisconsórcio necessário. Outrossim, considerando a controvérsia quanto à união estável, à Secretaria para designação de audiência, na qual será oportunizada a autocomposição. As partes poderão levar até 03 (três) testemunhas, independentemente de intimação. Intimem-se. Montes Claros/MG, data do registro.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.