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TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007620-84.2026.4.06.3802/MGAUTOR: RAYANE CRISTINA DE SENE CRISZOSTRIS ADVOGADO(A): ELISON DIAS BORGES (OAB MG165058) ADVOGADO(A): RODRIGO GOMES RIBEIRO DE SENA (OAB MG107623) DESPACHO/DECISÃO INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: Apresentar comprovante de residência idôneo, legível e contemporâneo ao ajuizamento da ação Em se tratando de ação em que se pleiteia benefício por incapacidade ou deficiência, informar de forma objetiva (preferencialmente em tabela), os seguintes itens: Indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; Declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; Toda documentação médica ATUAL de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa, notadamente relatórios e exames complementares, inclusive contemporâneos à realização da perícia no âmbito administrativo; Comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, quando houver um acidente apontado como causa da incapacidade; declaro recebida a petição inicial apenas em relação às doenças, limitações e atividades laborativas expressamente descritas . Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro o pedido de tutela provisória . Defiro a produção de prova pericial médica . Os quesitos das partes deverão ser apresentados até a data da perícia exclusivamente por meio da ferramenta própria do eproc (Ações ? Quesitos da Parte Autora ? Novo), de modo a serem automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico.
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