Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007611-25.2026.4.06.3802/MG
AUTOR: MAIKON RODRIGO XAVIER JUNIOR
ADVOGADO(A): GISELLE ALINE DOS REIS DE OLIVEIRA (OAB MG116621)
DESPACHO/DECISÃO
1. Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à instrução processual, dada a necessidade de contraditório mínimo e de elementos técnicos mais robustos para aferir a probabilidade do direito.
2. Tratando-se de pedido de benefício assistencial ao deficiente, considerando as diretrizes presentes na tese firmada no julgamento do PEDILEF 1005655-57.2022.4.01.3602/MT - Representativo de Controvérsia n.º 385 - pela Turma Nacional de Uniformização, determino inicialmente a realização de perícia médica, seguindo as diretrizes e prazos estabelecidos na Portaria SJMG-URA DISUB 13/2023 e honorários periciais fixados na Portaria SJMG-UBA-CEJUSC 3/2025.
3. Sendo verificada na perícia médica a existência de impedimento de longo prazo, proceda a Central de Perícias o agendamento da Avaliação Social, para levantamento dos Fatores Ambientais, Atividades e Participação e estudo socioeconômico para verificação do critério renda, seguindo as diretrizes e prazos estabelecidos na Portaria SJMG-URA DISUB 13/2023 e honorários periciais fixados na Portaria SJMG-UBA-CEJUSC 3/2025.
4. Realizada a pericial médica e, conforme o caso, posterior avaliação social, cite-se o INSS, nos termos do art. 20, caput, da Portaria SJMG-URA DISUB 13/2023.
5. Com apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
6. Decorrido o prazo assinalado com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
7. Sendo verificada a presença de interesse de menor/incapaz, INTIME-SE o Ministério Público Federal (MPF) para ciência e manifestação no feito, querendo, no prazo legal.
P.I. Cumpra-se.
Uberaba/MG, data da assinatura eletrônica.