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TRF6 · 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Montes Claros · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 6007609-40.2026.4.06.3807/MG REQUERENTE: TEREZINHA RODRIGUES LUZ PEREIRA ADVOGADO(A): DANIEL FAGUNDES SILVA (OAB MG176824) ADVOGADO(A): PAULA MIKAELLEN BARBOSA SANTOS (OAB MG176738) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora/exequente intimada para, em 15 (quinze) dias, manifestar concordância com os cálculos apresentados pela parte requerida/executada. Em caso de concordância, ao peticionar, no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "PETIÇÃO", e, no tipo de documento, também "PETIÇÃO". Solicita-se que o peticionamento seja simples e direto, de preferência com os termos: "A parte exequente manifesta concordância com os cálculos apresentados". Caso não tenham sido apresentado cálculos pela parte adversa, ou a parte autora/exequente não concorde com aqueles apresentados, poderá requerer o que entender de direito no mesmo prazo. Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte: (a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA"; (b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários). Nada sendo requerido, os autos serão baixados e arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento no prazo prescricional. Montes Claros/MG, data do registro.
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