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TRF6 · 07ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6007550-44.2024.4.06.3800/MGAUTOR: KAMILA LEANDRA ALVARENGA ALVES ADVOGADO(A): ELANDIO VEREDIANO SILVA (OAB MG117891) SENTENÇA III - DISPOSTIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela provisória anteriormente concedida, preservados os efeitos produzidos durante o período em que esteve vigente. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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