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6007537-96.2026.4.06.3825

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · Vara Cível e JEF Adjunto de Janaúba · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6007537-96.2026.4.06.3825/MGREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARLENE CARDOSO DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A): RUTHY NAIARA SOUSA MACEDO (OAB MG205840) AUTOR: RENAN ALVES DE OLIVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): RUTHY NAIARA SOUSA MACEDO (OAB MG205840) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 330, inciso III c/c o art. 485, incisos I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Incabível a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios porquanto não citado o INSS. Sem custas remanescentes (art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/1996). Intime-se o Ministério Público Federal (MPF) (art. 178, inciso II, do CPC). Interposto recurso, cite-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões, com a ulterior remessa dos autos ao Egrégio TRF da 6ª Região. Com o trânsito em julgado, mantida a sentença, dê-se baixe e arquive-se. Registro efetuado eletronicamente. Intimem-se. Janaúba/MG, 08 de setembro de 2026.

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