Publicações do processo

6007532-46.2026.4.06.3802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF6 · 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6007532-46.2026.4.06.3802/MGAUTOR: CARLA PATRICIA DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A): GABRIELLA GARCIA CAMPOS (OAB MG196548) DESPACHO/DECISÃO Assim, por ora, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita INTIMO a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial para: Manifestar expressamente acerca da renúncia do valor que exceder a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001), para fins de fixação de competência, nos termos do Tema Repetitivo 1030 do STJ Demonstrar a validade atual da procuração e declaração de hipossuficiência outorgadas há mais de 1 ano ; deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar se ajuizou anteriormente demanda com o mesmo objeto perante a Justiça Estadual ou Federal. deverá juntar certidão de distribuição cível da Justiça Estadual da respectiva comarca-sede, pesquisada por nome e CPF, apta a identificar eventual ação anteriormente proposta contra o INSS com o mesmo benefício ou objeto. Portanto, em 15 (quinze) dias, informe expressamente se adere ao rito especial e mais célere de instrução concentrada e, em caso positivo, emende a inicial juntando os vídeos e documentos indicados para a comprovação da atividade rural. A adesão sem a devida juntada poderá levar ao indeferimento da inicial por insuficiência de instrução; se não houver adesão (ou silêncio), o feito seguirá pelo fluxo ordinário. Em caso de dúvida sobre o procedimento ou sobre as questões obrigatórias a constarem nos depoimentos, recomenda-se consultar a Recomendação CJF n. 1/2025 (modelo nacional e anexos - www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Rec_001-2025.pdf), a fim de garantir boa instrução e evitar atrasos ou prejuízos. Considerando que a ação envolve o reconhecimento de tempo de trabalho rural, mas se limitando a trazer informações genéricas ou não suficientes acerca do exercício da referida atividade rural (ou pesqueira), a parte autora deverá, no prazo assinalado no sistema, complementar as informações, acrescentando à sua narração, ainda que de forma sucinta (preferencialmente em tabela), fatos configuradores da qualidade de segurado especial, notadamente indicando:

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.