2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6007522-70.2024.4.06.3802/MG AUTOR: LUANA TEREZINHA PEREIRA SANTIAGO ADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato de financiamento estudantil ajuizado por LUANA TEREZINHA PEREIRA SANTIAGO em face do BANCO DO BRASIL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e UNIÃO, buscando, logo em antecipação de tutela, ordem para: i) a suspensão da cobrança das parcelas mensais; ii) restituição integral dos valores pagos indevidamente; iii) desconto de 99% (R$584.866,09) aos inadimplentes, nos termos da Lei 14.375/2022. No evento 16.1, foi proferido despacho que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento das custas judiciais. A autora informou, posteriormente, a interposição de agravo de instrumento contra a referida decisão, o qual foi desprovido. Diante disso, conforme despacho proferido no evento 57.1, foi determinada a intimação da autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Na sequência, por meio da petição acostada ao evento 61.1, a autora requereu o cancelamento da distribuição. Decido. Considerando que a autora, embora devidamente intimada, não comprovou o recolhimento das custas judiciais no prazo assinalado e tendo em vista, ainda, o requerimento expresso de cancelamento da distribuição formulado no evento 61.1, impõe-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, CANCELE-SE A DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais e regimentais. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba-MG, data da assinatura - Assinado eletronicamente -