Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Ata de sessão
TJMG · 05ª CÂMARA CÍVEL · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO 591/24 DO CNJ DE 03/09/2026 A 03/09/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 6007496-44.2015.8.13.0024/MG
RELATORA: Juiza de Direito BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES
PRESIDENTE: Desembargador ROGERIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA
APELANTE: ISABELLA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAIS APARECIDA MENDONÇA (OAB MG084900)
APELADO: ESTADO DE MINAS GERAIS (RÉU)
RETIRADO DE PAUTA.
05ª CÂMARA CÍVEL
Pauta de Julgamentos
QUINTA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamento. Sessão Ordinária de 17 de setembro de 2026, às 13h30 ? Valéria Márcia Gomes Goddard, T008681-9, Escrivã em exercício do Cartório da 5ª Câmara Cível. (SESSÃO HÍBRIDA)
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: A sustentação oral por videoconferência é permitida apenas nos termos da Portaria Conjunta Nº 1.521/PR/2024 - TJMG.
INSCRIÇÕES: Os advogados podem se inscrever para sustentação oral ou assistência pelas seguintes formas: 1) pessoalmente, até o horário de início da sessão, preenchendo o formulário próprio disponibilizado no plenário; 2) por meio eletrônico, através do endereço caciv5.pauta@tjmg.jus.br. O e-mail com pedido de sustentação oral ou assistência presencial deve ser enviado ao cartório até quatro horas antes da sessão de julgamento, conforme art. 104 do Regimento Interno do TJMG; 3) por meio de funcionalidade específica constante das ?Ações? do processo.
A inscrição para sustentação oral por videoconferência deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, por meio do e-mail caciv5.pauta@tjmg.jus.br ou por peticionamento nos autos, conforme Portaria Conjunta Nº 1.521/PR/2024.
SUSTENTAÇÕES ORAIS EM AGRAVO: As sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno são permitidas somente nas hipóteses previstas de forma taxativa no art. 105, II, do Regimento Interno do TJMG. Os pedidos de sustentação em agravo serão cadastrados pelo cartório, o que não implica seu deferimento. A análise relativa ao cabimento da sustentação oral compete ao Desembargador Relator do feito, no momento do julgamento.
PEDIDOS DE ADIAMENTO: Nos termos do Art. 103, § 1º, "b", do Regimento Interno do TJMG, o adiamento somente é permitido em caso de concordância dos advogados de todos os interessados ou quando o Relator deferir requerimento fundamentado em motivo relevante.
Apelação Cível Nº 6007496-44.2015.8.13.0024/MG (Pauta: 1)
RELATORA: Juiza de Direito BEATRIZ JUNQUEIRA GUIMARAES
APELANTE: ISABELLA CAROLINE DOS SANTOS BARBOSA (AUTOR)
ADVOGADO(A): THAIS APARECIDA MENDONÇA (OAB MG084900)
APELADO: ESTADO DE MINAS GERAIS (RÉU)
PROCURADOR(A): FABIO MURILO NAZAR
Publique-se e Registre-se.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.
Desembargador ROGERIO MEDEIROS GARCIA DE LIMA
Presidente