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6007465-65.2025.8.09.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Pires do Rio - Juizado Especial Cível · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: cart1vjudpiresdorio@tjgo.jus.br DESPACHO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 6007465-65.2025.8.09.0127 Promovente(s): Mb Comercio E Industria De Roupas Ltda (Julia Ribeiro Moda Intima) Promovido(a)(s): Jennifer Nogueira de Souza Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MB Comércio e Indústria de Roupas Ltda em face de Jennifer Nogueira de Souza. Consta que a executada foi citada no evento 15 através do número de telefone (64) 99290-2352, cujo número de telefone foi atualizado pela Oficial de Justiça em sua diligência. Penhora parcial no evento 27. A exequente pleiteia o levantamento dos valores no evento 30, ocasião em que informa seus dados bancários. Mandado de intimação não cumprido acerca da penhora realizada, cuja tentativa foi efetuada através do número de telefone (64) 99900-6804, (evento 32). No evento 35 a parte exequente pleiteia a declaração de validade quanto a intimação em relação a penhora. DECIDO. Indefiro o pedido formulado no evento 35, vez que ainda não tentada a intimação através do número de telefone atualizado da parte executada. Expeça-se mandado de intimação para a executada acerca da penhora realizada para o número de telefone atualizado. Feito isto, voltem conclusos para análise do pedido de transferência de valores. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 1º de setembro de 2026. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06. Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.

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